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Sancionada lei que amplia licença paternidade para 20 dias e cria salário paternidade

Por: Dr. Fernando Carmona Pedroso.

No dia 31 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.371/26, que amplia o período de licença-paternidade de 5 para 20 dias, fortalecendo a presença paterna nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com as crianças.

A lei também cria o salário paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento para além dos trabalhadores com carteira assinada. Passam a ter acesso à licença e ao benefício previdenciário também os microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A ampliação da licença paternidade será implementada de forma gradual e com aumento progressivo do período de afastamento, com início em 2027, chegando aos 20 dias de afastamento a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sendo permitido o parcelamento do período.

A lei assegura, ainda, a estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, sendo vedada a discriminação em função da situação familiar, e prevê a prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

Em casos de criança ou adolescente com deficiências, o período de afastamento pode ser ampliado em um terço.

As medidas respondem a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no cuidado com a primeira infância. Segundo o Governo Federal, “estudos internacionais indicam que a ampliação da licença paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior participação dos pais no cuidado com os filhos, além de trazer benefícios também para as empresas, como maior retenção de talentos”.

A lei dispõe que a licença e o benefício poderão ser suspensos ou indeferidos quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

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