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PGFN ESTABELECE CONDIÇÕES PARA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 - Pedroso Advogados Associados

PGFN ESTABELECE CONDIÇÕES PARA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, no dia 16/06/2020, a Portaria nº 14.402/2020 que traz condições para transação excepcional na cobrança de dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus.


A referida Portaria objetiva viabilizar a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, com a mensuração da capacidade de pagamento dos devedores, a partir da verificação de sua situação econômica através da análise de vasta documentação.


Com efeito, são passíveis de transação excepcional os créditos administrados pela PGFN cujo valor atualizado for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).


Dentre as inovações trazidas pela Portaria, a PGFN sugere o parcelamento ordinário em 60 (sessenta) meses, com possibilidade de alongamento de prazo, modalidades com entrada reduzida, bem como o oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.


Além disso, a medida oferece benefícios para pessoas jurídicas e condições diferenciadas para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil previstas pela Lei nº 13.019/2014.


A transação excepcional será realizada exclusivamente por adesão à proposta da PGFN, através do acesso ao portal REGULARIZE, mediante prévia prestação de informações pelo contribuinte no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

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