Foi publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e a Nota Técnica nº 009, que promove relevantes alterações no padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com o objetivo de adequar o sistema às disposições da Lei Complementar nº 214/2025, a qual regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.
As modificações abrangem tanto a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto a própria NFS-e, contemplando ajustes estruturais voltados à futura operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da preparação dos sistemas para o CNPJ alfanumérico, previsto para julho de 2026.
A seguir, apresentamos os principais pontos da NT, o arcabouço legal aplicável e nossas considerações técnicas.
O leiaute da NFS-e passa a incorporar novos campos destinados ao registro, cálculo e controle das informações relacionadas ao IBS e à CBS, permitindo:
• Identificação e apuração dos novos tributos;
• Emissão de documentos específicos para regularização de créditos e débitos;
• Consolidação, em estrutura única, das informações necessárias para ajustes das bases de cálculo;
• Atualização de classificações e códigos tributários em conformidade com a regulamentação vigente.
Essas alterações representam etapa preparatória para a implementação operacional do novo modelo de tributação sobre o consumo.
A Nota Técnica amplia o conjunto de informações fiscais exigidas das empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo:
• Identificação do regime de apuração do IBS e da CBS;
• Informações relativas à atividade econômica exercida;
• Dados de receita utilizados na determinação dos tributos;
• Inclusão da condição cadastral de "optante pendente".
O objetivo é permitir que a NFS-e suporte as regras específicas de tributação aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte no contexto da Reforma Tributária.
Em alinhamento ao novo modelo cadastral previsto pela Receita Federal, os campos de identificação de pessoas jurídicas passam a admitir caracteres alfanuméricos.
A alteração exigirá revisão de:
• Sistemas emissores de documentos fiscais;
• ERPs e plataformas de gestão;
• Integrações entre sistemas;
• Regras de validação e armazenamento de dados;
• Obrigações acessórias que utilizem o CNPJ como chave de identificação.
Trata-se de uma das mudanças tecnológicas mais relevantes previstas para os próximos ciclos de adaptação.
O novo leiaute amplia o detalhamento das informações relativas a:
• Locações;
• Arrendamentos;
• Cessões onerosas de imóveis;
• Operações envolvendo bens móveis.
Além disso, passa a ser possível vincular múltiplos pagamentos a uma mesma NFS-e, permitindo registrar:
• Forma de pagamento;
• Dados da transação;
• Identificação dos participantes envolvidos;
• Informações financeiras correlacionadas à operação.
A medida busca aumentar a rastreabilidade das operações e fortalecer os mecanismos de controle fiscal.
As alterações demandarão das empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de software:
• Revisão de cadastros e parametrizações fiscais;
• Adequação dos sistemas ao CNPJ alfanumérico;
• Atualização dos processos de emissão e recepção de NFS-e;
• Revisão das integrações entre ERP, faturamento e escrituração;
• Capacitação das equipes para preenchimento dos novos campos relacionados ao IBS e CBS.
Para os contribuintes do Simples Nacional, será necessária especial atenção à correta classificação das novas informações exigidas, evitando inconsistências cadastrais e fiscais.
Foram também atualizados os anexos técnicos da NFS-e Nacional relacionados:
• Aos leiautes de IBS e CBS;
• Às tabelas de códigos fiscais;
• Às estruturas de dados necessárias para implementação das novas funcionalidades.
Esses documentos servirão como referência para contribuintes, administrações tributárias e fornecedores de tecnologia durante o processo de adaptação.
📌 Fonte: Receita Federal e Diário Oficial da União
Nosso escritório permanece atento às constantes atualizações normativas, técnicas e operacionais relacionadas à implementação do IBS e da CBS, acompanhando de perto todas as Notas Técnicas, ajustes sistêmicos e regulamentações subsequentes da Reforma Tributária.
Colocamo-nos à disposição para avaliar o impacto específico dessas alterações em suas operações, auxiliar na parametrização de sistemas fiscais, revisar procedimentos internos e garantir que sua empresa esteja plenamente aderente às novas exigências legais, evitando riscos tributários e custos desnecessários.
Em caso de dúvidas adicionais ou necessidade de apoio especializado, nossa equipe está pronta para assessorá-los.
Entre em contato conosco para entendermos suas necessidades e estruturar o suporte mais adequado ao seu negócio.
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