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Simples Nacional: instituído Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) - Pedroso Advogados Associados

Simples Nacional: instituído Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP)

Com a derrubada do veto presidencial à renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas, o Congresso Nacional, por meio da Lei Complementar nº 193/2022, institui o programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial.

O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), abrange dívidas apuradas na forma do Simples Nacional e vencidas até a competência do mês imediatamente anterior a entrada em vigor da Lei Complementar nº 193 de 17 de março de 2022.

Dentre as modalidades de pagamento, as empresas serão submetidas à análise de inatividade ou redução de faturamento no período entre março e dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019, sujeitando-se aos descontos sobre juros, multa e encargos proporcionalmente às reduções de 0% a 80% ou inatividade.

Além disso, a adesão ao RELP implica na confissão dos débitos em nome do sujeito passivo, no cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, na vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento.

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