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Quedas de energia: quais são os direitos enquanto consumidor?

Por: Sofia Bacchim dos Santos

A incidência de temporais e alterações climáticas, cada vez mais constantes, têm causado inúmeros prejuízos e danos aos consumidores, que se veem confrontados com a falta de energia elétrica, muitas vezes, por longos períodos, devido às complicações na distribuição e manutenção de energia elétrica, além da escassez de preparo para lidar com situações extremas.

É essencial compreender, de imediato, que há medidas legais disponíveis ao consumidor para se proteger de eventuais prejuízos oriundos da falta de energia elétrica, como danos pela prolongada demora no retorno da distribuição elétrica, danificação de equipamentos e produtos eletrônicos, perdas de produtos perecíveis, dentre muitos outros.

Como estipula o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos e suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, se responsabilizando por reparar eventuais danos causados em caso de descumprimentos das obrigações. Desta forma, a legislação brasileira determina o fornecimento eficaz de serviços essenciais à população, permitindo o ressarcimento por eventuais falhas nessa prestação de serviços.

Isto posto, o procedimento usual a ser seguido sugere que o consumidor, em um primeiro momento, registre a ocorrência sofrida, acompanhada de evidência e tente contato com a operadora responsável. Os prazos para resposta e verificação variam de acordo com a operadora, exceto quando se trata de aparelhos ligados à alimentos perecíveis e medicamentos, cuja verificação deve ocorrer com a maior brevidade possível, dada a gravidade e urgência da situação.

Importante destacar que, além da necessidade de verificação e resposta à solicitação do consumidor específico, as operadoras e concessionárias têm o dever geral de prover informações claras acerca do reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica, incluindo as causas da queda, previsão de retorno e até mesmo medidas compensatórias, se aplicáveis.

Em caso de a demanda não ser resolvida com os procedimentos administrativos usuais, é crucial formalizar a anomalia através dos canais de ouvidoria e atendimento ao Consumidor. Caso a situação não seja resolvida em nenhuma das etapas mencionadas, a recomendação é buscar assistência jurídica e, se necessário, ingressar com ação judicial.

Entretanto, é importante ressaltar que a ação judicial, embora seja uma opção valiosa para o consumidor reaver prejuízos e danos sofridos, requer análise minuciosa por profissionais qualificados, que deverão apurar os detalhes da ocorrência, a fim de verificar a melhor estratégia para dirimir os prejuízos incorridos.

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