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O que é a LGPD? - Pedroso Advogados Associados

O que é a LGPD?

O que é LGPD e para que ela serve?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Qual é a finalidade da LGPD e a quem ela se destina?

A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, a LGPD estabelece princípios e cria regras que devem ser observados por organizações públicas e privadas, além de criar entidade reguladora específica para o tema.

Quando a LGPD se aplica?

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a coleta ou operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil ou seja realizada sobre dados de indivíduos localizados no país.

Quais dados não são protegidos pela LGPD?

Como a própria Lei define, dado pessoal é aquele ligado à pessoa natural, identificada ou identificável. Assim, não estão inclusos na LGPD os dados ligados a pessoas jurídicas, bem como ao tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, entre outras hipóteses.

Quais são os Direitos dos Titulares de Dados?

O Pedroso Advogados Associados possui um canal específico de atendimento para questões relativas à LGPD, com contato direto com o DPO (Encarregado de Dados). De acordo com o art. 18 e 20 da Lei 13.709/2018, os titulares podem requisitar o exercício dos seguintes direitos:

I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
X – revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Onde denunciar violações à LGPD?

Para o envio de comunicações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o titular poderá utilizar os canais de comunicação direta com o Pedroso Advogados Associados, por meio do nosso encarregado de dados via e-mail: [email protected].

Piracicaba

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