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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 5 anos. Qual o impacto dela para o Brasil? - Pedroso Advogados Associados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 5 anos. Qual o impacto dela para o Brasil?

Por: Paulo César Tavella Navega

Há 5 anos no Brasil foi editada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de disciplinar sobre o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

A legislação se aplica àqueles que realizam o tratamento de dados pessoais, sejam organizações públicas ou privadas, físicas ou jurídicas, que realizam qualquer operação de tratamento de dados que ocorrer em território nacional, que tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados dos indivíduos localizados no Brasil.

Em síntese, o objetivo central da LGPD é estabelecer uma cultura de respeito à privacidade dos dados pessoais, regulamentando o tratamento que deve ser conferido às informações de pessoas colhidas nas mais variadas situações, isto é, em transações comerciais em geral, como, por exemplo, na realização de aquisições e eventual concessão de créditos em lojas, para integrar redes de relacionamentos sociais, tais como Facebook e Instagram, entre outras situações que envolvam a coleta e armazenamento de dados pessoais.

Nos casos em que as empresas não estiverem em conformidade com a lei ou se violarem os dados, ocorrerá a imputação de sanções administrativas para que os agentes responsáveis pelo tratamento de dados. As referidas sanções são de advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, ou multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração.

Desde que foi sancionada, cinco anos atrás, a LGPD foi alvo de diversos complementos promovidos pela Autoridade de proteção de dados. Desde então, a Autoridade já avançou em 29 processos de conformidade com a LGPD, sendo 9 deles de caráter sancionatório e uma multa já efetivamente aplicada. Ela ainda deve se debruçar sobre outros 630 comunicados de incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais. Com a edição da Resolução ANDP n° 4/2023 referente a dosimetria da sanção administrativa, demonstra um indicativo que poderá existir uma fiscalização mais efetiva e que poderá impactar as empresas.

Aliás, é necessário enfatizar que a aplicação das sanções administrativas pela Agência Nacional de Proteção de Dados não exclui a prerrogativa do titular postular o seu respectivo direito perante o Judiciário para reparar eventuais danos que lhe forem causados.

Em todos os aspectos, verifica-se a importância e o impacto que a legislação produz, uma vez que não se compactua com o tratamento indiscriminado de dados pessoais como outrora era realizado. Assim, o Compliance Digital tornou-se um elemento necessário para os negócios, pois demonstram as boas práticas empresariais com as quais todos querem se relacionar.

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